Direito de Família na Mídia
TJGO - Juíza aplica lei sobre alimentos gravídicos
05/12/2008 Fonte: TJGOAo aplicar pela primeira vez a Lei 11.804/2008, que entrou em vigor no mês passado, a juíza Maria Cristina Costa, da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, deferiu na última quinta (4) pedido de alimentos gravídicos a uma mulher determinando o pai pague à gestante, até o dia 10 de cada mês, o valor correspondente a 60% do salário mínimo. Ao pedir os alimentos gravídicos a mulher juntou prova da gravidez nos autos e, ainda, testemunho de duas pessoas que atestaram a existência de relacionamento amoroso entre eles em época coincidente à concepção, o que para a juíza são fortes indícios da paternidade.